- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Segundo a Lei Complementar n.º 101/2000, a somatória das receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades, refere-se à receita