De acordo com o Decreto-lei nº 5.452/1943, julgue os itens 116 e 117.
O número de químicos estrangeiros a serviço de particulares, empresas ou companhias poderá exceder metade dos profissionais brasileiros compreendidos nos respectivos quadros.
De acordo com o Decreto-lei nº 5.452/1943, julgue os itens 116 e 117.
O número de químicos estrangeiros a serviço de particulares, empresas ou companhias poderá exceder metade dos profissionais brasileiros compreendidos nos respectivos quadros.