Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas que deve conter, no mínimo:
I. um conjunto de procedimento e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a NR 10 e descrição das medidas de controle existentes.
II. documentos das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos.
III. especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determinações dos fabricantes.
IV. documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados.
Estão CORRETOS apenas os itens: