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“Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por Lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo ou em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.”

(JUSBRASIL. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/ 3205186/consorcio-publico?ref=serp-featured.)

Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais. Para cumprir seus objetivos, o consórcio poderá:

 

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