Conforme apresenta a Lei Orgânica, o pagamento da gratificação natalina, tambem chamada décimo terceiro salário, será efetivado até o dia vinte de dezembro, garantindo ao servidor que o requerer, entre os meses de de cada ano, recebimento da metade do décimo terceiro salário num prazo de , contado a partir de protocolado o requerimento.
Preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas: