Com base na Legislação vigente, assinale a opção FALSA.
A Reserva de Lucros a Realizar tem por fim postergar parte ou a totalidade do pagamento de dividendos.
A Reserva Legal tem por finalidade assegurar a integridade do Capital Social e somente poderá ser utilizada na compensação de eventuais prejuízos que possam afetar o capital.
A Reserva Estatutária não poderá afetar o cálculo do dividendo obrigatório.
A proposta para a criação da Reserva de Contingências deverá indicar a causa da perda prevista e justificar a constituição da reserva.
As Reservas de Capital poderão ser utilizadas para incorporação ao Capital Social.
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