A RDC n. 222/2018 dispõe sobre os requisitos de boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. Nela, um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas, técnicas, normativas e legais, devem ter o objetivo de minimizar a geração de resíduos e proporcionar um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores e à preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. Das etapas do manejo de resíduos, a primeira delas, e que determina as demais etapas, é:
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Residência em Enfermagem - Urgência e Emergência
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