Sob a Lei nº14.133 de 2021, é vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos:
admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato.
deixar de estabelecer, nos termos da lei, tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras.
opor resistência justificada ao andamento dos processos.
dar o devido andamento ao processo ou realizar ato de ofício.
deixar de estabelecer preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes.
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