Nos artigos 5º e 6º da CF podemos ler alguns dos principais direitos humanos: direitos individuais, como do artigo 5º “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil a inviolabilidade do direito à vida (...)”, e direitos sociais, como do artigo 6º “a educação, saúde, trabalho, moradia, etc.”. Estes direitos são considerados direitos humanos fundamentais. Qual é a diferença entre direitos humanos fundamentais de primeira e segunda geração/dimensão, considerando o entendimento doutrinário em face da história de aquisição desses direitos para as civilizações ocidentais e para o Brasil?