De acordo com a Constituição Federal, são bens públicos dos estados:
as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e das construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
o mar territorial.
os potenciais de energia hidráulica.
as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
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