- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a despesa total com pessoal ativo e inativo dos municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual da receita corrente líquida em: