- Política de Atendimento ao IdosoCapítulo II - Das Entidades de Atendimento ao Idoso
- Política de Atendimento ao IdosoCapítulo III - Da Fiscalização das Entidades de Atendimento
- Política de Atendimento ao IdosoCapítulo IV - Das Infrações Administrativas
- Política de Atendimento ao IdosoCapítulo V - Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção ao Idoso
Nos termos do Estatuto do Idoso, as entidades
governamentais de atendimento que descumprirem as
suas determinações ficarão sujeitas às seguintes
penalidades, EXCETO: