Segundo o Código de Defesa do Consumidor, se o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem em ser identificados para promover a reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos, será igualmente responsável o