Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FURB
Orgão: Pref. Blumenau-SC
Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A NR-6 estabelece as responsabilidades do empregador e do empregado em relação aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Abaixo são apresentadas algumas destas responsabilidades:
I-Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
II-Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
III-Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.
IV-Exigir seu uso.
V-Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina.
São responsabilidades do empregador: