Conforme a Resolução nº 1025, de 30 de outubro de 2009, do Confea a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pode ser classificada quanto à forma de registro em: ART complementar e ART de substituição. Diante disso, analise as proposições:
I. Houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.
II. Houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.
III. Houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART.
IV. For realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorroga, o prazo de execução.
Assinale a alternativa CORRETA que apresente as causas de utilização da ART complementar: