3082182
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Cordisburgo-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Cordisburgo-MG
Provas:
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Obrigação de Reparar o Dano (Art. 116)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Prestação de Serviços à Comunidade (Art. 117)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Liberdade Assistida (Art. 118)
As medidas socioeducativas podem ser aplicadas
sempre que a autoridade competente confirmar a prática
de um ato infracional, de acordo com o que está previsto
no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Não é uma medida socioeducativa a ser aplicada ao adolescente infrator:
Não é uma medida socioeducativa a ser aplicada ao adolescente infrator: