O item XXXVIII do Art. 5º da Constituição Federal menciona que é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, asseguradas todas as alternativas a seguir, exceto:
O item XXXVIII do Art. 5º da Constituição Federal menciona que é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, asseguradas todas as alternativas a seguir, exceto: