Em se tratando de infrações, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 257, parágrafo 7º, determina: "Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo." Assinale a opção que indica o prazo estabelecido no parágrafo no artigo citado: