Eliana e Hamad divorciaram-se por meio de acordo homologado em sentença, segundo o qual Hamad se responsabilizou por depositar mensalmente na conta de Eliana o valor correspondente ao IPTU e ao condomínio do imóvel em que residia. Ocorre que, sete anos após a homologação do acordo, Hamad suspendeu o pagamento unilateralmente e não mais retornou as tentativas de contato de Eliana. Neste caso: