3429669
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FGV
Orgão: Pref. São Lourenço Mata-PE
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FGV
Orgão: Pref. São Lourenço Mata-PE
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De acordo com Art. 56 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de:
I. elevados níveis de repetência.
II. maus-tratos envolvendo seus alunos.
III. reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
IV. reiteração de casos de mau comportamento do aluno, esgotados os recursos escolares.
De acordo com o ECA, os casos que, de fato, devem ser comunicados ao Conselho Tutelar são os apresentados em: