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A Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego considera Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Dadas as proposições sobre EPI,

I. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual todo aquele composto por vários dispositivos que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

II. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. O custo do equipamento é de responsabilidade do empregado.

III. Cabe ao empregado adquirir o EPI adequado ao risco de sua atividade.

IV. São exemplos de EPI para proteção da cabeça: óculos, protetor facial e máscara de solda.

verifica-se que está(ão) correta(s)

 

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