Considere uma licitação em que serão adotadas as fases do processo licitatório, na sequência expressamente prevista na Lei de Licitações, qual seja, preparatória, de divulgação do edital de licitação, de apresentação de propostas e lances, de julgamento, de habilitação, recursal, e de homologação. Assim, desde que previsto no edital, em determinada fase desse processo licitatório, o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico. Nos termos da Lei nê 14.133/2021, trata-se da fase de