Nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, constitui uma das infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais, sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato,
Nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, constitui uma das infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais, sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato,