Conforme disposto no artigo 21 do Decreto n.º 5.307/2009, para efeito de cálculo da contribuição social, excluem-se, dentre outros, da base de cálculo os valores referentes a
I. indenização de transporte.
II. adicional noturno.
III. adicional pela prestação de serviços extraordinários.
IV. adicional de insalubridade, de periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas.
É correto o que se afirma em