Um contrato de prestação de serviços, assinado em agosto
de 2023, teve seu orçamento concluído em abril de 2022, sendo
este o mês de referência orçamentária de todo o objeto contratual
para incidência de reajustes anuais. O valor global do contrato, de
R$ 2.500.000,00, está sujeito à variação de dois índices
específicos, conforme a distribuição a seguir.
Grupo de serviços A:
• valor total dos serviços: R$ 500.000,00;
• período de execução definido em contrato: setembro de 2023
a fevereiro de 2024.
• índice de reajustamento: X.
Grupo de serviços B:
• valor total dos serviços: R$ 1.000.000,00;
• período de execução definido em contrato: janeiro de 2024 a
setembro de 2024;
• índice de reajustamento: Y.
Grupo de serviços C:
• valor total dos serviços: R$ 1.000.000,00;
• período de execução definido em contrato: julho de 2024 a
agosto de 2025;
• índice de reajustamento: Y.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o item que se segue.
Considere que, por conta de dificuldades internas
exclusivamente de sua responsabilidade, no mês de fevereiro
de 2024, a empresa contratada conseguiu efetivar a entrega
de apenas 50% do grupo de serviços A. Considere, ainda,
que, até o fim de março de 2024, nenhuma outra entrega
complementar havia sido realizada, e o grupo de serviços A
possuía um saldo contratual já reajustado no valor de
R$ 262.500,00. Nesse caso, diante de uma variação de 3%
entre abril de 2023 a abril de 2024, para o índice de
reajustamento X, o saldo contratual reajustado do grupo de
serviços A, a partir de abril de 2024, será de R$ 270.375,00.