Conforme a Lei n.° 8.080/1990, as ações e os serviços públicos de saúde, assim como os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), obedecem a alguns princípios, tais como:
l. Organização dos serviços públicos, de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos;
ll. Organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras;
lll. Proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.
Das assertivas, pode-se afirmar que: