Segundo o código de obras de um município, cada recinto de uma habitação deve ter janela com uma área mínima de iluminação natural, sendo, por exemplo, para a cozinha, 10% da área ou o volume em m³ dividido por 30 m para aqueles cujo pé-direito for maior do que 3,00 m, adotando o maior dos dois valores. Da mesma forma, na sala de estar, o valor é de 20% da área ou o volume em m³ dividido por 15 m, e, no dormitório, o valor é de 25% da área ou o volume em m³ dividido por 10 m. Assinale a alternativa que reproduz, para os seguintes ambientes, a área mínima de iluminação natural em metros quadrados, respectivamente: cozinha com 4 x 2,5 m, com 2,4 m de pé-direito; sala de estar com 5 x 3,5 m por 3,60 metros de pé-direito; dormitório de 5 x 3 m por 2,6 metros de pé-direito.