Com relação às políticas públicas do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), é INCORRETO afirmar que:
As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social.
O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
O Cras é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
As instalações dos Cras devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado das famílias e indivíduos, garantida a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência.
Os Cras são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Suas, que têm interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e oferecem os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.