Considerando as disposições da Resolução CFB n.º 179/2017, que trata do Regimento Interno do Sistema CFB/CRB, julgue o item abaixo.
O plenário do CFB é constituído de dezoito membros efetivos e seis suplentes, designados pelo título de conselheiros federais, todos brasileiros natos ou naturalizados, bacharéis em biblioteconomia, em dia com seu registro no Conselho Regional de sua jurisdição, com mandato trienal, eleitos e sorteados nos termos legais, em assembleia geral de delegados eleitores.
O plenário do CFB é constituído de dezoito membros efetivos e seis suplentes, designados pelo título de conselheiros federais, todos brasileiros natos ou naturalizados, bacharéis em biblioteconomia, em dia com seu registro no Conselho Regional de sua jurisdição, com mandato trienal, eleitos e sorteados nos termos legais, em assembleia geral de delegados eleitores.