A empresa Tatá Comércio Exterior Ltda. registrou uma Declaração de Importação (DI) no Siscomex submetendo ao despacho de importação lâmpadas cujo valor aduaneiro declarado foi de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) adotada pelo importador indicava a alíquota de 15% para o Imposto de Importação (II) e 10% para o IPI. Durante a conferência aduaneira, ficou constatado erro de classificação fiscal, sendo as mercadorias reclassificadas para outra NCM, cujas alíquotas do II e do IPI se mantiveram iguais. Considerando que a nova classificação não enseja exigência de Licenciamento de Importação, analise as afirmativas abaixo e assinale a opção que apresenta o valor que deverá ser recolhido pelo importador pela aplicação da multa por erro de classificação fiscal.