2433518
Ano: 2012
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: CONSEP
Orgão: Pref. Camocim-CE
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: CONSEP
Orgão: Pref. Camocim-CE
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- LDB: Lei de Diretrizes e BasesDa Educação e Dos Princípios e Fins da Educ. Nacional (arts. 1º ao 3º)
Nos princípios e fins da educacional nacional, não podemos considerar que:
I. É dever da União investir 34% dos seus recursos na educação municipal.
II. As condições que o cidadão tem para acessar a educação formal são mínimas, devido à falta de estrutura financeira oriundo dos recursos municipais.
III. O educando possui a liberdade de aprender, o professor de ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
IV. Os conteúdos escolares devem estar situados em um padrão intelectual monolítico, atendendo às exigências do ENEM.
Os itens incorretos são:
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