- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores
dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem
à substituição de servidores e empregados públicos serão
contabilizados como