Quanto à escrituração dos medicamentos normatizados pela Portaria MS nº 344/1998, é correto afirmar que
os Livros de Receituário Geral e de Registro Específico deverão conter Termos de Abertura e de Encerramento, lavrados pela fiscalização do Conselho Regional de Farmácia.
os Livros, Balanços e demais documentos comprovantes de movimentação de estoque deverão ser arquivados no estabelecimento pelo prazo de 2 (dois) anos, findo o qual poderão ser destruídos.
os Livros de Registros Específicos destinam-se a anotação, em ordem alfabética, de estoque, entradas (por aquisição), saídas (por dispensação) e perdas.
se, por motivo de natureza fiscal ou processual, o Livro de Registro Específico for apreendido pela Autoridade Sanitária ou Policial, os registros poderão ser feitos apenas pelo farmacêutico responsável, semanalmente, junto ao local de expediente da Vigilância Sanitária Jurisdicional.
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