Com relação aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, é correto afirmar que
destinam-se a prevenir acidentes do trabalho.
somente poderão ser comercializados ou utilizados quando tiverem o Certificado de Aprovação - CA.
cabe aos trabalhadores, nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, recomendar ao empregador o EPI adequado para a prevenção de doenças.
o fornecimento do EPI pelo empregador não será gratuito somente quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis, ou enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implementadas ou, ainda, em situações de emergência.
o EPI é a primeira providência a ser instituída na escala hierárquica das medidas de proteção.
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