De acordo com a Portaria 1.864/GM, Art. 7º, as secretarias municipais e estaduais de saúde com serviços de atenção pré-hospitalar e Central SAMU - 192 já em funcionamento nos moldes da legislação referida farão jus imediato dos recursos de custeio mediante apresentação ao Ministério da Saúde de projetos que contemplem, entre outros:
Assinale a alternativa INCORRETA:
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