Com base no Código de Ética Odontológica, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), é correto afirmar que
o sigilo profissional pode ser quebrado, desde que os familiares de 1.º grau do paciente solicitem isso.
a quebra do sigilo profissional é admitida no caso de o cirurgião-dentista considerá-la conveniente para esclarecer familiares do paciente sobre o estado deste.
o cirurgião-dentista deve manter atualizados seus conhecimentos técnicos e científicos, zelando pelo bem-estar e pela segurança do paciente.
o atendimento odontológico pode ser negado em qualquer situação, sem necessidade de justificativa formal.
o cirurgião-dentista pode realizar publicidade que crie expectativa de resultados que não possam ser garantidos.
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