Segundo o artigo 3º da Lei 2348/2004, alterada pelas Leis 3379/2014 e 3744/2018 compete ao IPREMA:
I - organizar e manter todos os serviços administrativos, financeiros e patrimoniais necessários ao seu funcionamento;
II - arrecadar as contribuições devidas à previdência municipal;
III - administrar com segurança os recursos arrecadados;
IV - efetuar o pagamento dos benefícios previdenciários a seus beneficiários;
V - praticar, por meio de seus órgãos, todos os atos de gestão necessários ao perfeito e pleno funcionamento do Instituto.
São corretos os mencionados em: