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As Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – orientadas pela Resolução CEB/CNE n.º 02/2001 – estabelecem: Consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apresentarem:
I - Dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica; aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências.
II - Situação de pobreza ou raça diferente da maioria dos habitantes da comunidade.
III - Dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis.
IV - Altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os levem a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.
Nos termos da citada Norma, estão CORRETOS
 

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