Sobre as hipóteses das cumulações, previstas na Emenda Constitucional n.º 103, que assegura a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com algumas faixas, analise as proposições abaixo.
I. 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos
II. 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos.
III. 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos.
IV. 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.
É correto o que se afirma em