É direito de todos os inscritos no CRF
exercer sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames da legislação vigente.
supervisionar, nos limites da lei, os colaboradores para atuarem no auxílio ao exercício das suas atividades.
participar da elaboração e zelar pelo cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços da Saúde (PGRSS) do local sob sua responsabilidade.
elaborar por escrito, e de forma organizada, o Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, bem como os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) que contemplem todas as atividades executadas, mantendo-os atualizados e disponíveis a todos os funcionários envolvidos nas atividades.
utilizar dados técnico-científicos baseados na melhor evidência disponível.
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