De acordo com a LDB (Lei 9.394/96) em seu art. 59º que os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
I. Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica, para atender às suas necessidades;
II. Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III. Professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV. Acesso diferenciado aos benefícios dos programas sociais complementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Após análise das afirmações acima podemos concluir que: