- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Assinale a alternativa que completa a lacuna com base no contido no parágrafo único do Art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos dias anteriores ao final mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.