À luz da Lei n.º 8.080/1990, da Lei n.º 11.346/2006 e da Portaria Interministerial n.º 66/2006, julgue o item.
Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.
Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.