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3361370 Ano: 2024
Disciplina: Odontologia
Banca: FGV
Orgão: TRF-1

A prerrogativa da prescrição medicamentosa pelo cirurgião-dentista encontra suporte legal com base na Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, que regula o exercício da profissão. O artigo 6, inciso II, determina que “compete aos Cirurgiões-Dentistas prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia”.

Sobre a prescrição de benzodiazepínicos com indicação de sedação leve e controle da ansiedade antes ou durante uma intervenção odontológica, é correto afirmar que:

 

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Analista Judiciário - Odontologia

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