- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeSubsistemasArt. 19-I: Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar
A atenção domiciliar (AD) possibilita a desinstitucionalização de pacientes que se encontram internados nos serviços hospitalares, além de evitar hospitalizações desnecessárias, a partir de serviços de pronto atendimento, e de apoiar as equipes de atenção básica no cuidado àqueles pacientes que necessitam (e se beneficiam) de atenção à saúde prestada no domicílio, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial, o acesso, o acolhimento e a humanização.
A respeito da política de atenção domiciliar Melhor em Casa, julgue os itens a seguir.
Na modalidade AD3 de atenção domiciliar, estarão os usuários que possuam problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária (não podendo se deslocar até a unidade de saúde).