A gestão do SUS é exercida no âmbito de cada esfera. No âmbito municipal, a Secretaria Municipal de Saúde (1); no âmbito estadual, a Secretaria Estadual de Saúde (2); e no federal, o Ministério da Saúde (3), cada qual com atribuições e responsabilidades específicas frente ao sistema de saúde. Considerando a competência de cada ente federado segundo a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, se associarmos 1, 2 e 3 às atribuições,
( ) Executar de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária e serviços de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador.
( ) Formar de consórcios administrativos intermunicipais.
( ) Definir e coordenar dos sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade; de rede de laboratórios de saúde pública; de vigilância epidemiológica e sanitária.
( ) Identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde.
( ) Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde.
obteremos, de cima para baixo, a sequência