Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Morungaba-SP
- CNEResoluções do CNE/CEBResolução CNE/CEB 04/2009: DOAEE Educação Básica, Modalidade Educação Especial
Segundo o Decreto CNE/CB 4/2009, em seu art. 4º, considera-se público-alvo do Atendimento Educacional Especializado:
I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de curto prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial
II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.
III– Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
Está correto o que se afirma em: