A PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), é verdadeiro:
I - Esta Portaria aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde - RAS.
II - A Política Nacional de Atenção Básica considera os termos Atenção Básica - AB e Atenção Primária à Saúde - APS, nas atuais concepções, como termos equivalentes, de forma a associar a ambas os princípios e as diretrizes definidas neste documento.
III - essa portaria regulamenta a Atenção Básica como um conjunto de ações de saúde familiar e não coletiva que envolvem promoção e o tratamento, independente da redução de danos, dos cuidados paliativos, e que será desenvolvida por meio de práticas de cuidado individual, realizada preferencialmente por equipe mínima de profissionais, dirigida à população em macro território, sobre as quais o profissional responsável assume a responsabilidade sanitária.