O processo de reconhecimento e legalização de terras quilombolas foi possível no Brasil, a partir da criação do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na Constituição Federal de 1988. O Decreto n. 4.887, de 20 de novembro de 2003, regulamenta o processo de regularização das terras quilombolas.
Os procedimentos de regularização, de acordo com o Decreto citado no enunciado são: