A questão a seguir se baseia nas Figuras 10(a), 10(b) e 10(c). Sobre as Figuras 10(a) e 10(b), considere os seguintes aspectos: (1) a Figura 10(a) mostra a tabela "BANDA" e todo o seu conteúdo; (2) a Figura 10(b) mostra a tabela "PRODUTO" e todo o seu conteúdo; (3) essas duas tabelas foram criadas e populadas, no banco de dados Oracle 11g; (4) o Oracle 11g encontra-se instalado em um computador com o sistema operacional Windows; (5) essas tabelas foram criadas segundo os conceitos do modelo relacional e respeitando-se, rigorosamente, as restrições das integridades de identidade e relacional; (6) há integridade referencial entre essas tabelas; (7) essas tabelas foram criadas por um único usuário e em um mesmo esquema de banco de dados; (8) os campos "ID" e "NUMERO", respectivamente das tabelas "BANDA" (Figura 10(a)) e "PRODUTO" (Figura 10(b)), aceitam, somente, valores numéricos inteiros, de até quatro posições, e não são do tipo "auto increment"; (9) o campo "PRECO", da tabela "PRODUTO" (Figura 10(b)), aceita conteúdos com até duas casas decimais, limitado, no máximo, ao valor de "99999,99"; e (10) desconsidere quaisquer outros aspectos sobre administração de banco de dados. A Figura 10(c) mostra uma declaração SQL, que será executada, no banco de dados Oracle 11g, pelo mesmo usuário que criou as tabelas das Figuras 10(a) e 10(b) e no mesmo esquema de banco de dados.

Criou-se e populou-se, no banco de dados Oracle 11g, a tabela "PRODUTO" (Figura 10(b)). Sabe-se que a coluna "PRECO", dessa tabela, poderá armazenar dados limitados ao valor máximo de "99999,99", que foi definido por ocasião da criação dessa tabela. Na Figura 10(b), observa-se que já foram armazenados, nessa mesma coluna, os conteúdos "8,5", "3,55" e "15,75", dentre outros. Nesse caso, para que tais conteúdos pudessem ser armazenados nesse formato, bastou, na declaração de criação da tabela "PRODUTO", definir a coluna "PRECO" com o seguinte tipo de dados e precisão: